SINOPSE
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou
que o surto do “coronavírus” (2019-nCov) constituía Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional (ESPII) [1]. Na sequência, em 11 de março,
a OMS elevou o estado de contaminação pelo novo “coronavírus” como
pandemia, após a identificação de mais de 115 países com casos declarados de
infeção. O motivo da classificação de pandemia retratou não apenas a
gravidade da doença ao denominado “grupo de risco”, mas principalmente a
rápida disseminação geográfica do vírus. [2]
O mesmo motivo que elevou o estado de contaminação do vírus, trouxe – além
de impactos imediatos e concretos na economia e nas relações sociais –
inúmeras incertezas e implicações em vários setores, dentre eles, no âmbito do
Direito, o das contratações públicas.
Diante disso, como equalizar esse cenário de incertezas entre o Público e o
Privado, privilegiando os contratos firmados e a manutenção do seu equilíbrio?
Em razão dessa e de tantas outras questões, formatamos esse breve material,
que longe de ter interesse em ser exaustivo e definir um posicionamento único
para a matéria, busca contribuir cientificamente para a discussão e definição
do tema, com propósito instrutivo e de busca pelo consenso e das boas
práticas nas relações público-privadas.
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